Chegou a hora de acertar as contas com o Leão
O prazo começou em 1 de março, mas termina no dia 30 de abril. Portanto, é bom reunir os documentos e concluir essa tarefa com calma para evitar atropelos e multa por atraso na entrega
Existe um compromisso, aqui no Brasil, que todos os anos deve ser marcado na agenda para não esquecer: prestar contas ao Leão. Não é uma tarefa agradável, mas é necessária. E, este ano, mesmo vivendo um pico na pandemia, a Receita Federal não ampliou o prazo para a entrega da declaração. Começou no dia 1 de março e vai terminar às 23h59 do dia 30 de abril. Parece muito tempo, mas não é. Por isso, quanto mais cedo você se desvencilhar desse compromisso, melhor. Deixar tudo para a última, hora além de cansativo e estressante, pode fazer com que sejam deixados para trás documentos importantes que farão toda a diferença entre o valor a ser pago ou a ser restituído.
Outro cuidado importante é escolher o tipo de declaração a ser feita. O modelo simplificado é ideal para contribuintes com poucas deduções. Já a completa é indicada para quem tem renda tributável mais alta, muitas despesas com saúde, por exemplo, e dependentes. Usuários do programa da Receita Federal têm uma facilidade antes de entregar o IR. É que o próprio programa indica o modelo que será mais favorável para o contribuinte na hora de enviar, dando a opção de mudar automaticamente. A seguir, separamos pontos importantes para você não deixar nada de fora. Confira:
- Quem deve declarar: toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2020, e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil, incluindo doações e heranças. Contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020 de qualquer valor e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76, precisam declarar. Brasileiros nessa situação deverão devolver aos cofres do governo os valores recebidos indevidamente.
- O que deve ser declarado: compra ou venda de imóveis, de carros ou motos, além de todas as fontes de renda e rendimentos recebidos. O mesmo vale para valores recebidos de outras pessoas jurídicas ou físicas, como aluguéis e/ou pensão alimentícia. Bolsas de estudo e lucro de empresas também. Recebeu algum dinheiro como doação ou herança? Declare, inclusive, o que ganhou de forma acumulada (salários, pensões, ações judiciais). Essa é outra novidade e tem um campo próprio para isso: RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Devem ser informados também os saques emergenciais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque-aniversário, retiradas para compra de imóveis e casos de demissão sem justa causa. Uma dica: ao declarar o imóvel, não atualize o seu valor de mercado. Esse é um erro comum.
- Liste rendimentos das aplicações financeiras e criptomoedas: todas as aplicações financeiras, como poupança, incluindo as que são feitas automaticamente pelo banco com o dinheiro que fica na conta corrente, precisam ser declaradas. Informe também as criptomoedas. Nas edições anteriores, elas já eram listadas. Mas, este ano, a Receita Federal criou uma aba na ficha "Bens e Direitos", com três novos códigos para declarar das criptomoedas aos criptoativos e outros que não são considerados moedas digitais, como os security tokens (nova onda do mercado digital, é uma espécie de ativo garantido por empresas).
- Informe suas dívidas também: da mesma forma que precisa informar seus bens (imóveis, contas correntes, poupança, aplicações etc), financiamentos, empréstimos bancários e em financeiras, além de dívidas com cheque especial e até com cartões de crédito devem ser registradas na sua declaração, com valores pagos efetivamente em 2020 e ainda o que falta pagar. E, claro, guarde todos os comprovantes – do que pagou e do que recebeu – em uma pasta junto com o seu título de eleitor e CPF do cônjuge e dos filhos dependentes (exigência da RFB desde 2017). Os números destes documentos são exigidos na declaração. Uma dica: se um dos seus dependentes tiver renda, por exemplo, uma filha que faça estágio remunerado, você deve colocar essa informação e o valor recebido.
- É MEI ou sócio de empresa? Deve declarar: se você é microempreendedor individual (MEI) e prestou serviço recebendo com nota fiscal com o CNPJ de MEI, deve declarar. É verdade que o valor recebido é livre de imposto, mas a renda que obteve como MEI deve ser informada no seu IRPF pois pode gerar imposto a pagar. É necessário declarar também, caso você seja sócio de uma empresa, sobre alterações nas cotas. É comum acontecer uma alteração contratual e não informar à RFB. Em caso de dúvidas, consulte sempre o programa da RFB que tem a aba "Ajuda".
Vale lembrar que o principal ponto de atenção da RFB é a variação de patrimônio. Portanto, atenção ao preenchimento da sua declaração, especialmente com relação a valores, cuja discrepância faz a sua ir para a malha fina. Outra dica é se o prazo chegar ao fim e você não tiver conseguido terminar, é melhor enviar a declaração incompleta e retificar depois do que pagar a multa por atraso - que varia de 1% a 20% do imposto devido por mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.