Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
Editada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e em vigor desde o último dia 02/10/2023, a Resolução CVM 175 é o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. Ela sistematiza 38 normas em uma única grande norma aplicável a todos os fundos de investimento, e a essa norma geral poderão ser acrescentados Anexos Normativos específicos para as diferentes categorias de fundos de investimento conforme a necessidade. Confira a seguir as principais mudanças que chegam ao mercado de fundos de investimento com a Resolução CVM 175.
Classes e subclasses
Agora cada fundo de investimento será subdividido em diversas classes e subclasses. Nas classes, serão organizados os ativos e, nas subclasses, os passivos, como público-alvo, prazos e taxas. Essa estrutura multiclasses tem como objetivo aumentar a eficiência operacional dos fundos e possibilitar a segmentação do patrimônio dos cotistas entre classes e subclasses de um mesmo fundo. Além de facilitar a classificação dos fundos de acordo com o tipo do investidor: renda fixa simples (para iniciantes), renda fixa (para qualificados) multimercado (para profissionais) e ações (para todos os tipos de investidor), a subdivisão em classes e subclasses facilitará o entendimento do investidor estrangeiro sobre o mercado de fundos brasileiro.
Divisão das responsabilidades
Antes, as obrigações e os riscos do fundo ficavam principalmente nas mãos do custodiante e do administrador, e o gestor acabava com a maior parte da remuneração.
Agora, tanto o gestor do fundo de investimento quanto o administrador ganharão status de prestadores de serviços essenciais e ambos dividirão as responsabilidades do fundo.
Cada um terá funções com atribuições próprias, claramente definidas, tudo no intuito de aprimorar a organização da estrutura do fundo.
A responsabilidade dos cotistas também deve ser definida no regulamento do fundo, podendo ser limitada ao valor das cotas ou ilimitada.
Insolvência e responsabilidade limitada
Classes com patrimônio líquido negativo poderão declarar insolvência para não afetar as demais classes do fundo.
Com a limitação de responsabilidade, a nova norma ainda reduz o risco para os cotistas.
Transparência e segurança
Todas as taxas relativas ao fundo, como de administração, de gestão e de máxima de distribuição serão divulgadas separadamente para o cotista, garantindo, assim, a transparência das operações.
A segurança para os cotistas também será maior porque as informações relativas aos fundos de investimento serão divulgadas de acordo com o perfil do investidor e o grau de complexidade do fundo.
Fundos ESG e ativos verdes
A partir de agora, os fundos ESG (Environmental, Social and Governance) terão requisitos de identificação definidos pela CVM.
Com a Resolução CVM 175, a CVM também conferiu aos créditos de carbono e CBIOs o valor de ativos financeiros.
Investimento no exterior
Desde que sejam cumpridos os requisitos adicionais da Resolução CVM 175, os fundos poderão investir até 100% do patrimônio líquido no exterior.
Investimento no exterior
Desde que sejam cumpridos os requisitos adicionais da Resolução CVM 175, os fundos poderão investir até 100% do patrimônio líquido no exterior.
Liquidez das carteiras
A partir de agora, os fundos de investimento terão dois mecanismos de liquidez:
- o Side Pocket, que permitirá dividir a carteira entre ativos líquidos e ilíquidos;
- a Barreira aos Resgates (Gate), que definirá regras para determinados períodos de resgate.
FIDCs
Os investidores do varejo também terão acesso aos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), antes restritos a investidores qualificados e investidores profissionais.
Ativos digitais
A Resolução CVM 175 confere aos ativos digitais, como as criptomoedas, valor de ativos financeiros, entretanto, eles devem ser negociados em exchanges autorizadas no Brasil ou no exterior, obedecendo o limite de 10% do patrimônio líquido em fundos dedicados ao varejo.
A partir de agora, será possível aplicar diretamente em criptomoedas e créditos de carbono, por exemplo, o que amplia as opções de investimento para os fundos.
A Resolução CVM 175 reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, trazendo mais modernidade para o setor e oferecendo mais segurança para o patrimônio dos investidores. A Cartos está sempre atenta às novidades do mercado financeiro para trazer a você as informações mais atuais e relevantes.
Para acessar na íntegra Resolução CVM 175, [Clique Aqui]