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Conheça as novas funcionalidades e regras da Declaração de Imposto de Renda 2023

March 22, 2023tempo de Leitura: 6 min

Chegou a época do ano para se dedicar à Declaração de Imposto de Renda 2023 e o prazo para o contribuinte enviá-la começou em 15 de março e vai até 31 de maio.

Este ano a Receita Federal trouxe novas funcionalidades para o usuário e também novas regras. Confira a seguir.

Nova funcionalidade na Declaração Pré-Preenchida

Uma das grandes novidades este ano é que tanto por meio do site, do programa quanto do aplicativo, o usuário poderá utilizar a declaração pré-preenchida com novas informações já inclusas.

Informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma já estarão adicionadas automaticamente no formulário de Declaração pelo próprio sistema da Receita Federal, como por exemplo, informações de imóveis e criptomoedas. Caberá ao usuário confirmar todos os dados e fazer as alterações necessárias, incluindo ou excluindo informações.

Além da comodidade, essa nova funcionalidade visa reduzir os erros durante o preenchimento, o que diminuirá o risco de Declarações retidas na malha fina.



Autorização de Acesso: exclusividade da plataforma on-line

Uma novidade exclusiva da plataforma on-line da Receita Federal é que os procuradores Pessoa Física ou Jurídica também poderão utilizar a Declaração pré-preenchida, mediante autorização do usuário representado.

A funcionalidade aparecerá como Autorização de Acesso no menu. Com duração de até 6 meses, ela garantirá ao procurador o acesso a todos os serviços da plataforma.

Mas, para ter direito a ela, tanto o contribuinte que autoriza quanto o procurador autorizado devem ter conta digital nível Ouro ou Prata no site www.gov.br, clicando aqui.



Atualização nas fichas e recibo do PGD

Também houve mudanças no Programa Gerador de Declaração (PGD). Agora os rendimentos de Pensão Alimentícia se encontram na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa, e o usuário receberá uma nova mensagem no recibo de entrega oferecendo a opção débito automático.



Mudança na Declaração de investimentos

Este ano a forma de declarar investimentos na bolsa também mudou.

Antes, se o contribuinte comprasse uma ação, era necessário declará-la. Agora, só é obrigatória a declaração em caso de venda, doação ou transmissão por herança de ativos acima de R$40 mil.

Se o contribuinte fez operações abaixo de R$40 mil, mas teve lucros líquidos sujeitos ao Imposto de Renda, ele também deverá fazer a Declaração.

Confira a seguir as instruções para realizar sua Declaração de IR 2023.

Como fazer a Declaração de IR?

A Declaração de IR pode ser feita de 3 maneiras:

✅ Pelo site da Receita Federal, clicando aqui;
✅ Pelo programa IRPF 2023, que você pode baixar clicando aqui;
✅ Ou pelo app Meu Imposto de Renda, que você pode baixar na sua loja de aplicativos, tanto para celular quanto tablet .



Quem precisa fazer a Declaração de IR?

Deve declarar o Imposto de Renda 2023 o cidadão residente no Brasil que ao longo de 2022:

✅ Recebeu rendimentos tributáveis, isto é, salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, acima de R$28.559,70 no total (aproximadamente R$2.379 por mês);
✅ Recebeu rendimento, como indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança, acima de R$40.000,00 no total;
✅ Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda. É importante ressaltar que Direitos são os valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, referentes a vendas ou empréstimos que o contribuinte tenha direito a receber, mas ainda não recebeu e devem ser declarados também;
✅ Até 31 de dezembro de 2022, possuía bens ou direitos com valor total superior a R$300.000,00;
✅ Realizou operações em bolsas ou no mercado de capitais somando valor acima de R$40.000,00;
✅ Obteve receita bruta acima de R$142.798,50 em atividades rurais.

É bom lembrar que as regras também são válidas para os estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2022.

Declaração Simplificada ou Completa: qual escolher?

Existem 2 modelos de declaração: a Simplificada e a Completa.

A Simplificada é ideal para quem não tem dependentes e irá fazer poucas deduções no IR. Já a Completa é aconselhada para quem tem dependentes e irá fazer várias deduções.

Se a soma total das deduções do contribuinte ultrapassar o valor de R$16.754,34, o próprio sistema da Receita Federal irá indicar que ele utilize o modelo completo de Declaração.



O que pode ser deduzido no IR?

Dependentes – valor máximo por pessoa R$2.275,08. Confira aqui quem pode ser considerado dependente;
Despesas médicas – sem limite de valor;
Despesas com educação – valor máximo anual de R$3.561,50 por pessoa. Atividades extracurriculares e gastos indiretos não são dedutíveis, mas ainda assim precisam ser declarados;
Previdência – Os valores recebidos do INSS podem ser deduzidos 100%; já os valores da Previdência Privada até 12%, desde que sejam PGBL (Plano Garantidor de Benefício Livre);
Pensão Alimentícia – Desde que não seja decorrente de sentença arbitral;
Outras despesas – Despesas como honorários advocatícios, rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais e despesas de imóveis alugados pagas pelo locador.



E a Restituição? Agora é possível receber por Pix

Quanto mais cedo o contribuinte fizer a Declaração, mais cedo ele receberá a Restituição caso tudo esteja correto e ele não tenha sido retido na malha fina.

Este ano a Restituição será paga em 5 lotes a partir do dia 31 de maio. Confira abaixo.

1º Lote: 31/05/2023
2º Lote: 30/06/2023
3º Lote: 31/07/2023
4º Lote: 31/08/2023
5º Lote: 29/09/2023

A novidade é que, caso o contribuinte utilize a Declaração Pré-Preenchida ou opte por receber a Restituição via Pix (por meio da Chave CPF, que é a única permitida), ele terá prioridade no recebimento do valor devido após os grupos prioritários previstos em lei.

A Cartos recomenda que a Declaração de Imposto de Renda seja realizada o quanto antes, mesmo que ainda não tenha todos os documentos necessários em mãos, já que as correções podem ser feitas depois. O importante é se manter dentro prazo, que vai até dia 31 de maio de 2023, para evitar a multa e possíveis complicações no futuro.

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